Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências necessárias à implementação do ato.
Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2015.