Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.045, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 807/08, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Autoriza o Poder Executivo a conceder terapia em grupo para mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.