Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.046, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 876/11, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Institui a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de "Outubro Rosa", e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância das prevenções primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será um laço na cor rosa.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.