Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 506/15, do Deputado Rodrigo Moraes - PSC)

Institui o "Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de março.
Artigo 2º - A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.