Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.084, DE 06 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de lei nº 817/14, do Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Institui "Dia do Policial Militar"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Policial Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2016.