Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de lei nº 1304/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Institui o "Dia Estadual de Observação de Aves"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Observação de Aves”, a ser comemorado, anualmente, no quarto domingo de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2016.