O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril.
Artigo 2º - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.