O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Assessor Parlamentar”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de outubro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2016.