Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.209, DE 20 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de lei nº 1318/15, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Institui o "Dia Estadual da Juventude Cristã"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Juventude Cristã”, a ser celebrado, anualmente, em 20 de dezembro.
Artigo 2º - O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Roberto Tricoli
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.