Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 16.262, DE 29 DE JUNHO DE 2016

(Atualizada até a Lei nº 12.305, de 21 de dezembro de 2020)

(Governador)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, imóvel com área de 66.000 m² (sessenta e seis mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado na Rodovia SP 352, km 172+680m, objeto da Matrícula nº 9.105, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapira, para fins de implantação de projeto social e esportivo, nos termos da Lei Municipal nº 5.185, de 13 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.367, de 20 de fevereiro de 2015.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 270.276/01/DER/2014.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 17.305, de 21/12/2020.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.