Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 231/2013, da Deputada Rita Passos - PSD)

Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.