O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Mulher Cristã Evangélica", a ser comemorado, anualmente, em 28 de março.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2016.GERALDO ALCKMINMárcio Fernando Elias RosaSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de novembro de 2016.
Revogada.