Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.380, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

(Projeto de lei nº 287/2016, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

Dispõe sobre a utilização de "drones" para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a utilização de “drones” para monitoramento e auxílio na fiscalização da Polícia Ambiental em todo o território do Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.