Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.393, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2.419 (dois mil, quatrocentos e dezenove) cargos de Assistente Judiciário, SQC-I, classificados na Referência IV da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial.
Artigo 2º - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei Complementar nº 1.172, de 10 de abril de 2012.
Artigo 3º - O Tribunal de Justiça poderá, em caso de interesse público, remanejar entre Comarcas, cargos criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura das Varas Judiciais, dos Ofícios Judiciais e das Secretarias.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 807 (oitocentos e sete) cargos;
II - em 2018, até 806 (oitocentos e seis) cargos;
III - em 2019, até 806 (oitocentos e seis) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.