O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Luiz Carlos Munhoz” a Casa da Agricultura de Itatinga.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar