Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.501, DE 21 DE JULHO DE 2017

Cria cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, 546 (quinhentos e quarenta e seis) cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), classificados no Anexo I, Carreira I.
Parágrafo único - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017 e 2018, os seguintes limites máximos:
I - em 2017, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos;
II - em 2018, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de julho de 2017.