Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.510, DE 27 DE JULHO DE 2017

(Projeto de lei nº 736, de 2016, do Deputado Delegado Olim - PP)

Dá denominação à Divisão Antissequestro do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Wagner Giudice” a Divisão Antissequestro do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2017.