Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.555, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

(Projeto de lei nº 892, de 2016, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

Institui o "Dia do Escotismo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Escotismo”, a ser celebrado, anualmente, em 23 de abril.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 10.267, de 8 de novembro de 1968.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.