Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.633, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 1539, de 2015, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Institui o "Mês Dezembro Vermelho"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Mês Dezembro Vermelho”, dedicado a ações de prevenção do “human immunodeficiency virus/acquired immunodeficiency syndrome” - HIV/AIDS.
Artigo 2º - Poderá a Secretaria da Saúde incluir em seu calendário anual e promover, no mês de dezembro, as ações de que trata o artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério dos gestores da Secretaria da Saúde, poderão abordar a prevenção e prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre temas associados ao HIV/AIDS.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.