O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.