Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.664, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 479, de 2016, do Deputado José Zico Prado - PT)

Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Dê-se à ementa da Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, a seguinte redação:
“Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato.” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 1°-A à Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, com a seguinte redação:
Artigo 1º-A - Fica instituída a “Semana Estadual do Artesanato”, a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.