Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.671, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 211, de 2017, do Deputado Cássio Navarro - PMDB)

Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.
Artigo 2º - Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
Artigo 3º - É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.