Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.729, DE 22 DE MAIO DE 2018

(Projeto de lei nº 772, de 2017, da Deputada Rita Passos - PSD)

Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Estado obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”.
Parágrafo único - As placas informativas previstas no “caput” devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 2018.
a) Rodrigo del Nero - Secretário-Geral Parlamentar