Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 718, de 2017, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, fica acrescido do §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
§3º - A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá, independentemente do meio tecnológico empregado, cadastrar o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar