Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 452, de 2018, do Deputado Gustavo Petta - PCdoB)

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural - Feira Hippie de Campinas", em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a “Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural - Feira Hippie de Campinas”, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018