Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei 352, de 2018, do Deputado Coronel Telhada - PP)

Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa, no exercício de suas funções, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa, no exercício de suas funções ou em razão delas, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único - A Defensoria Pública, instituição responsável pela defesa das pessoas, deverá desempenhar a atividade descrita no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28-12-2018
MÁRCIO FRANÇA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28-12-2018.