Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.932, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de lei nº 586, de 2018, do Deputado Delegado Olim - PP)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado e as Guardas Municipais

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo e as Guardas Municipais.
Parágrafo único - O convênio a que se refere o “caput” objetivará promover ações conjuntas entre as polícias por meio de cooperação técnica, material e operacional, bem com a cessão de servidores públicos municipais para a melhoria da segurança pública.
Artigo 2º - A cessão de servidores de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta lei poderá ser feita somente em relação aos servidores que ingressaram na prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo.
Artigo 3º - O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e critérios para que sejam viabilizados os convênios referidos nesta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019.
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 24 de janeiro de 2019.