Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.996, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 34, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Segundo Tenente Maurilio Figueira Pereira” a passarela localizada no km 32,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Jandira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.