Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.074, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de lei nº 336, de 2018, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Institui o "Dia da Bandeira do Estado de São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Bandeira do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Artigo 2º - O Dia da Bandeira do Estado de São Paulo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.