Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.125, DE 30 DE JULHO DE 2019

(Projeto de lei nº 1109, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

Institui o "Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.