Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.148, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Artigo 2º - As atividades de interesse público exercidas pela DERSA não serão paralisadas, devendo, em cumprimento ao princípio da eficiência administrativa, ser providenciadas por outros órgãos ou entidades da Administração com atribuição legal para promovê-las.
Parágrafo único - Dentre as atividades previstas no “caput” deste artigo, os serviços de travessia de balsas, em todo o Estado de São Paulo, não sofrerão qualquer tipo de paralisação, devendo ser desempenhados, enquanto estiverem sob responsabilidade direta do Estado, pela Secretaria de Logística e Transportes, inclusive quanto à organização das filas e dos embarques preferenciais e prioritários.
Artigo 3º - A adoção das providências previstas nos artigos 1° e 2º desta lei dependerá de ato do Poder Executivo.
Artigo 4º - Após a extinção da DERSA, o Poder Executivo deverá prestar informações à Assembleia Legislativa a respeito da alienação de seus bens imóveis, bem como sobre a alocação da respectiva receita no Orçamento do Estado, caso assim seja requisitado nos termos previstos no inciso XVI do artigo 20 da Constituição Estadual.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Luiz Baeta Filho
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2019.