Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 568, de 2019, do Deputado Thiago Auricchio - PR)

Institui a Campanha "Fevereiro Laranja" no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha “Fevereiro Laranja”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - As atividades provenientes do “Fevereiro Laranja” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de novembro de 2019.