Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 25, de 2018, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As unidades prisionais do Estado passarão a possuir em seus espaços aéreos, nos limites onde funcionam os locais destinados a banho de sol, recreação e afins, telas de proteção que impossibilitem o pouso de veículos aéreos não tripulados - VANTs, conhecidos como drones, bem como o arremesso de objetos para o interior daquelas instituições.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for necessário à sua aplicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019.
RODRIGO GARCIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.