Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.245, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Prorroga, para os exercícios financeiros de 2019 e 2020, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para os exercícios financeiros de 2019 e 2020, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2020.
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2020.