O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dom Celso Pereira de Almeida” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 381/270 - no Km 381+703m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), entroncamento com as rodovias SP-327 e BR-153, no Município de Ourinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.