O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.