O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE, CNPJ 10.381.764/0001-28, popularmente conhecida como AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.