Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.269, DE 31 DE JULHO DE 2020

(Projeto de lei nº 35, de 2018, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Camarão, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, em Ubatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.