O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço”, a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.