Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.429, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 176, de 2021, dos Deputados Murilo Felix – PODE e Patricia Bezerra - PSDB)

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado, vinculado à Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - O Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19 tem como objetivos:
I - oferecer apoio psicológico a pacientes com sequelas da Covid-19;
II - propiciar amparo psicológico a familiares que vivenciam o luto pela perda de parentes, vítimas da Covid-19;
III - disponibilizar suporte psicológico a pessoas e familiares que sofrem com as consequências da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.
Artigo 3º - O atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ou outros órgãos similares, a critério da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.