O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.
a) WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar