Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 519, de 2018, do Deputado José Américo - PT)

Institui o Dia Estadual da Comida de Rua

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Comida de Rua”, a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.