O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser celebrado, anualmente, em 18 de junho.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.