O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Atirador Desportivo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar