Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.561, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 1022, de 2019, do Deputado Gilmaci Santos - REPUBLICANOS)

Institui a "Semana da Páscoa do Cordeiro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.
Artigo 2º - A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.