Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 264/2022, do Deputado Carlos Cezar - PL)

Institui o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1° de maio.

Artigo 2° - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.