Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.884, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(Projeto de lei n° 26/2022, do Deputado Valeria Bolsonaro - PRTB)

Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituída a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo, a ser incluída no Calendário Oficial do Estado entre os dias 3 de fevereiro e 9 de fevereiro de cada ano.

Artigo 2° - Vetado.

Artigo 3° - Poderão ainda ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de prevenção de desastres e situações de emergência, conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta lei.

Artigo 4° - Vetado.

Artigo 5° - Vetado.

Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth 

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil