O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.
Artigo 2° - Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:
I - desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;
II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e
III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil