Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.890, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(Projeto de lei n° 87/2024, do Deputado Dr. Elton - UNIÃO)

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o Auto de Páscoa de São José dos Campos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Auto de Páscoa de São José dos Campos declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil