Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.896, DE 09 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 498/2021, dos Deputados Leci Brandão - PCdoB, Marcio Nakashima - PDT, Márcia Lia - PT e Emídio de Souza - PT)

Declara o "hip-hop" patrimônio cultural imaterial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica o segmento cultural e musical "hip-hop" declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas    

Marilia Marton Correa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil